sábado, 10 de março de 2007

Estamos entregues aos bichos...


Que o título já não traz nada de novo, devido ao panorama do nosso país actual, eis que sai mais uma acha para a fogueira.

Poderá ter passado despercebido para muitos, mas em noticia do Correio da manhã do dia 8 de Março, é-nos dada a seguinte noticia: "Furtos e burlas simples deixam de ser crime". Intrigado por este título (fiquei logo a pensar.. será que o crime compensa??) fui ver a globalidade do artigo. Então o que se passa é o seguinte:

O CRIME COMPENSA MESMO!!!

Vejamos mais em pormenor: "O novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passem a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, um esforço acrescido para poder punir criminalmente o ladrão: a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo."

Ou seja.. podemos "roubar" (porque acaba por não ser crime) o que quisermos.. mas até 96 euros!!! E quem é lesado, pode apresentar queixa, mas tem de pagar 200 euros de custas judiciais.. Agora.. quando formos às compras passam a ser estas as várias hipóteses para esta situação, com os respectivos diálogos comprador / vendedor:

1 - Passa a custar tudo mais de 96 euros (-bom dia, queria uma pastilha.. - são 96,01 euros!)

2- Podemos sair sem pagar que ninguém nos leva preso (-bom dia. queria aquele telemovel que está ali na montra, o de 95,99 euros, mas não o vou pagar... - pois concerteza, senão tenho de pagar 200 euros pela queixa... pretende em preto ou prateado?)

Já para não falar que assim, os assaltos sejam efectuados às prestações. Em cada loja de um centro comercial que vamos, podemos entrar em cada uma delas e levar o tal valor, sem que nada nos aconteça.

Obviamente que todas as situações descritas anteriormente são exageradas... mas a verdade é que nas lojas pode passar a haver um cacete detrás da porta (em algumas já há). Havendo impossibilidade de processar criminalmente um individuo por um delito menor, sem ser por um valor superior ao prejuízo causado, os criminosos podem passar a sair com o produto do roubo (até aos 96 euros), e com alguns dentes ou costelas a menos. Bonita imagem...

O que virá a seguir..

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